quarta-feira, 25 de março de 2009

ESTAMOS FERRADOS

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Essa saiu no Yahoo! Fico pensando o que mais nos resta quando temos esse tipo de figura em nosso judiciário. Vejamos:

"A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu hoje em nota a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que a Justiça de São Paulo, na figura do juiz Fausto De Sanctis, tentou desmoralizar a Corte ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas após o habeas-corpus concedido pelo STF. Na nota, a associação sustenta que a afirmação é "leviana", chama Mendes de "veículo de maledicências" e contesta acusação de que juízes tentaram intimidar desembargadores contra o habeas corpus.

No texto, assinado pelo presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a associação cita um voto contrário ao habeas-corpus dentro do próprio Supremo. "Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio (Mello), negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão", argumenta a Ajufe, para concluir que "não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação".

Em relação à acusação de que os juízes teriam tentado intimidar desembargadores a não conceder habeas-corpus, a Ajufe alega que a afirmação "não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) "intimidação" por parte de juízes."

Na nota, os juízes dizem ainda que "não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário."

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