terça-feira, 7 de julho de 2009

INFOGLOBO CONDENADA POR DIVULGAR MENTIRA

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A Infoglobo Comunicações foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de dano moral, devido à veiculação de notícia inverídica. A decisão foi proferida, por maioria de votos, pelos desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O delegado Paulo Roberto da Silva conta que foi dado como morto por notícia divulgada pelo jornal O Globo após troca de tiros com bandidos em Nilópolis. Segundo ele, mesmo depois de ter sido verificado o erro de reportagem, a empresa ré não publicou nenhuma nota retificando a informação.

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, revisora do processo, ressaltou que "com efeito, a divulgação do suposto assassinato do Apelante, em jornal de grande circulação, inequivocamente provocou aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral".

Processo nº: 2009.001.06461

Fonte: TJRJ

Leia aqui a nota no informativo da Editora Magister.

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