segunda-feira, 19 de setembro de 2011

TJ DIZ QUE CURITIBA RAPINA O POVO EM MULTAS DE TRÂNSITO

.

A indústria da multa em Curitiba acabou de levar uma meia lambada. A URBS, autarquia criada em tese, para organização da urbanidade e urbanização, vinha lascando multas e mais multas no povão de Curitiba. E veja bem, a arrecadação em multas aumentou MUITO nos últimos anos. 

E por que será? Porque aplicar uma multa de trânsito é a maneira mais fácil e rápida de se enfiar a mão no bolso do contribuinte.

E melhor, praticamente sem contestação.
Porque até o cidadão de bem imagina que é razoável levar uma multa se fez algo errado. O detalhe é que nem sempre o "algo errado" aconteceu. Diz a lenda vigente na cidade, que os agentes aplicadores de multa são "estimulados" a passar um pente fino e pegar a coisa mais mínima, o que não seria razoável segundo o princípio da razoabilidade existente no Direito. Assim, uma mera conversão sem a utilização de pisca é enquadrado como um absurdo.

Ora, sim, a lei prevê. Mas saindo do campo da ilha da fantasia do papel das leis, na prática sabemos que aplicar uma multa em alguém porque não deu o sinal ou porque ultrapassou um carro da Diretran* (acreditem, aconteceu comigo!), é uma insanidade.

Pois bem, o Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a URBS não tem o poder de aplicar tais multas. Em outras palavras, significa dizer que a municipalidade vai ter que criar outra maneira de rapinar o cidadão. Afinal, não irão querer ficar sem a grana fácil que vem do abuso da boa-fé do contribuinte.

O ruim da coisa é que apesar de considerar ilegal a aplicação da multa, o TJ não mandou a Prefeitura devolver a grana para o povo que foi lesado. Isso sim, um absurdo desmedido.

Se o STF anula provas contra a familia Sarney porque a obtenção dessas provas foi considerada ilegal, porque considerar devidas as multas aplicadas provenientes de quem não pode aplicar?

É uma pergunta para se pensar na cama.

* Claro que a anotação da minha multa não foi porque eu ultrapassei o carro dos multadores. O enquadramento legal foi outro. Mas igualmente falso. E minha pergunta é, como é que eu vou provar que não fiz o que eles dizem que eu fiz? Aí é que está a picaretagem da municipalidade.

Clique aqui para ver um tucano fritando outro na disputa pelo poder.
Clique aqui para ver como é armada a cama para quem a imprensa não gosta.
Clique aqui para ver que Lula faz campanha na Argentina e irrita a imprensa.
Clique aqui para ver Dilma dando um chega pra lá na patricinha da Globo.
.

Um comentário:

Carlos Cwb disse...

O pessoal da URBS alega que seus agentes têm "fé publica", ou seja, o que eles dizem é considerado verdade, e o cidadão comum é considerado mentiroso e culpado até prova em contrário. Mas como provar algo contra quem tem "fé publica", mesmo que não tenha competencia para tal?