segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

O QUE BORIS FEZ FOI CRIME DO CÓDIGO PENAL

.
Não me foi de total surpresa saber que Boris já esteve envolvido em atos TERRORISTAS, em sua juventude. Ele participava de grupos extremistas de caça aos comunistas. Bem ativo, este senhor, que ficava arrotando moralidades na TV. Depois de ler esta postagem que segue, na seção dos links (abaixo), selecione o que te direciona para o Cloaca News e veja a fabulosa descoberta do blogueiro na revista Cruzeiro. Ela dá nome aos bois.


O que  nossa mídia vassala, cheia de gente corrupta não entendeu ainda é que Boris Casoy não cometeu uma "gafe", como disse o UOL. Ele cometeu um crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Neste caso, para que haja responsabilização, é preciso haver representação do ofendido. No caso, os dois garís. Claro que eles dificilmente se habilitarão a tal, a menos que sejam adequadamente auxiliados por um advogado.

Isso, sem mencionar a indenização cível, financeira, por danos morais, a que os dois seguramente têm direito. Duvido que algum juiz se furtasse a condenar Boris em alguns milhares de reais em favor desses trabalhadores vilipendiados em sua decência.

Agora, quanto tempo a Bandeirantes levará até desligar este senhor de seus quadros? Quanto tempo levará até que um processo seja movido?

Quanto tempo levará até que o povo brasileiro, o principal ator desta história, comece a não mais dar ouvidos a esta gente?

Quanto tempo?

Se não houvesse ocorrido aquele absurdo boicote sobre o Conselho Federal de Jornalismo, órgão similar ao qual os advogados, os médicos, os contadores precisam se submeter, isso certamente seria motivo de apreciação, repreensão e talvez, algo mais.

Mas claro que não. A imprensa boicotou o Conselho porque se acha acima do bem e do mal. Disse que era censura.

Esta é a imprensa do SEU país. Esta é a imprensa isenta do Brasil, que odeia pretos e pobres.



Mas para se divertir, veja Dilma dando o tapa de luva, sambando com um garí no carnaval.



Clique aqui para ver que nem Serra defende FHC.
Clique aqui para ver o ótimo rap dedicado ao Boris.
Clique aqui pra ver que a BAND faz apologia ao crime há tempos.
Clique aqui para ver a fabulosa descoberta do Cloaca, sobre o passado terrorista de Casoy, no CCC.
Clique aqui para ver que na democracia tucana, a polícia bate em adolescentes.
Clique aqui para ver em quem Boris se inspira.
Clique aqui para saber que nos quadros da Band, existe outro "projetinho" de Mussolini.
Clique aqui para ver que uma possível amiga de Casoy pensa o mesmo do funcionário negro do aeroporto.
Clique aqui para ver que a imprensa brasileira não gosta de ser contrariada. Nunca.
Clique aqui para ver que a mídia das "gafes" vive em outro mundo.
Clique aqui para ver que censurar os blogs é o que nossa mídia vagabunda quer.
Clique aqui para ver que FHC, o preferido de Boris (e da mídia) diz que o avô dele queria o golpe.
.

8 comentários:

Marcos disse...

Concordo que o Boris Casoy seja processado criminalmente. Ao meu ver o crime cometido por ele foi DIFAMAÇÃO,penso que não teria sido crime de INJÚRIA porque ele não se dirigiu diretamente aos dois Garis. s.m.j.

Maria do Carmo disse...

Concordo com o Marcos e acrescento: os dois Garis devem apresentar queixa-crime contra Boris Casoy por crime de difamação contra eles. Além disso, os dois devem ingressar com ação de indenização por danos morais. E essa indenização deve ser alta porque a difamação foi nacional e internacional.

. disse...

Em verdade o crime é injúria mesmo, pois nao foi imputado fato ofensivo a sua reputação (difamação). Seria se fosse o caso de o Boris dizer que os dois garis fizeram alguma coisa e isso lhes oferenderia a reputação. A injúria é ampla e exauriente. Boris os injuriou simplesmente por dizer que do "alto de suas vassouras" " a mais baixa classe do trabalho". Ou seja, os injuriou por serem o que são, e por isso não têm dignidade. E sim, ele se dirigiu diretamente aos dois garís no momento em que os únicos dois que estavam sem questão eram os que apareciam no vídeo. Ele foi textual "dois lixeiros". E os únicos "lixeiros" alí eram aqueles dois.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Quanto ao aspecto penal, acredito que haverá dificuldades porque como o vazamento foi acidental, a defesa certamente alegará ausência de dolo, já que os crimes contra a honra não admitem modalidade culposa. Se ultrapassado esse ponto, o crime seria injúria simples. Em tese, digo isso porque nossa Justiça não é séria, as ações civeis, já movidas pelos sindicatos das classes e pelos dois trabalhadores mostrados, têm maior possibilidade de êxito, pois a responsabilidade civil exige simples culpa.

Anônimo disse...

O vazamento foi culposo, mas a injuria foi dolosa. Se ela se propagou em cadeia nacional de maneira não intencioal, vá lá, mas nas dependências da redação, ela foi absolutamente intencional. Ou seja, os garís foram injuriados de forma ou de outra de maneira dolosa. Se não em cadeia nacional, sim no ambiente da redação. Mas concordo plenamente que as ações cíveis serão mauito mais exitosas. E melhor, porque a criminal é Juizado Especial, ao passo que na cível a reparação é financeira. E em favor dos ofendidos.

jefferson disse...

Vale a pena ver o comentário sobre o boris casoy nesses casos, com uma excelente análise psicanalítica da figura, feita pelo dr. Julius Sodenberg. http://drjulius.wordpress.com/2010/01/05/boris-garis/

Anônimo disse...

Amigos, a lista (Revista O Cruzeiro)também surpreende pela inclusão dos nomes de José Roberto Batocchio, ex-presidente da OAB/São Paulo, e do professor de Direito e autor de renomadas obras sobre Direito Civil, Silvio Santos Venosa !!!! Maravilha a divulgação desta jóia. Vivendo e aprendendo...