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Até o mundo mineral (como diria Mino Carta) sabe que a imprensa brasileira publica mentiras. Uma atrás da outra.
Até o mundo mineral sabe que nossos jornalistas não se julgam no trabalho de investigar antes de publicar, pra saber se o que estão falando é verdade ou mentira.
Tampouco acham que importa, caso publiquem uma mentira, que a imagem da pessoa ofendida seja destruída.
E pior, quando é obrigada a se retratar, o faz de maneira esquivada. Nunca escancarada conforme faz, quando da publicação da matéria mentirosa.
Dessa vez, a Folha acusou um advogado de comercializar produtos ilegais e que portanto, ele seria contrabandista.
Não era bem assim, por óbvio. O jornalista em questão publicou o que ele acha que é, e não se deu ao trabalho de quem sabe, procurar saber se de verdade, havia alguma ilegalidade alí. Ele apenas concluiu, com base no que ouviu e leu, que o advogado seria portanto, um criminoso.
E como o jornalista não tem formação em Direito, já se pode imaginar a lambança. Aliás, jornalista acha que sabe tudo, sem ter estudado pra nada (nota deste escriba, indignado).
Abaixo, repetimos alguns trechos da sentença que a Folha foi obrigada a ventilar. Dá demonstração do pouco caso que a imprensa brasileira faz da verdade dos fatos. Ela pouco se lixa.
Os trechos da sentença que teve que ser publicada, aqui vão compilados, Ou seja, reduzidos. Porém, por óbvio, o que é aqui mostrado é cópia fiel ao que foi exposto na veiculação da própria Folha, em face de sua condenação. Nós não nos utilizamos do mesmo expediente de nossa mídia fajuta.
Reparem nas boas e corretas palavras do Desembargador relator. Ótima e inconstestável mostra de como a mídia brasileira é larápia e que muito pouco, nela se pode confiar.
Vejamos:
"Desse modo, embora garantida a liberdade de manifestação do pensamento, não menos verdade que estabelecidos certos limites à sua divulgação, que deve estar contida na fidelidade ao fato e à fonte da informação.
E, nesse aspecto, vejo que peca a reportagem.
(...)
O que se exige, entretanto, é que tais reportagens se mostrem objetivas e representem relato fiel às informações que lhe deram origem, sem qualquer transformação de cunho manipulativo que altere a realidade.
(...)
Ocorre que ao se analisarem os dados aos quais a repórter teve acesso e o teor da publicação, nota-se um descompasso entre as informações recebidas e aquelas publicadas, o que, por evidente, não se admite.
(...)
Logo no começo da publicação, em seu sub-título, nota-se uma grave acusação: "Paranaense negocia em site brasileiro ovos de dinossauro contrabandeados da China".
(...)
E que não se argumente não ter tido a repórter acesso a tais informações ou que o apelante não tenha a informado sobre elas, posto que realizada uma entrevista entre a jornalista apelada e o autor, a qual restou devidamente gravada e foi reduzida a termo nos autos (f. 330/ 348), de modo que teve a apelada oportunidade de inquirir o autor sobre a origem e legalidade de suas mercadorias -pressupostos mínimos para uma matéria que investiga a realização de comércio ilegal de mercadorias.
Fato é que ao não efetuar tal inquirição, ou, ainda pior, ao omitir tais informações (o que não se pode verificar no presente caso, já que a gravação da entrevista é incompleta), está a jornalista apelada a, no mínimo, desrespeitar o dever de cuidado.
(...)
Em relação ao estelionato, a repórter faz a ressalva de que esta somente será cabível acaso os fósseis comercializados sejam falsos. Ora, conforme consta nos autos, há às f. 37 e 38/ 46, relatório realizado pelo Museu Georges Cuvier que aponta a sua autenticidade. Inclusive, verifico à f. 341/ 348 que a repórter entrevistou a pessoa que realizou tal exame de autenticidade, de modo que plenamente ciente dessa circunstância.
De igual modo, na última acusação -crime ambiental -, verifico que a própria reportagem diz que essa hipótese somente aconteceria caso os fósseis tivessem origem brasileira. Pergunto: qual a razão de tal afirmação, quando a própria reportagem expõe que os ovos fossilizados foram retirados de uma jazida chinesa?
Pelo exposto, resta clara a manipulação de informações por parte da repórter, que desconsidera informações às quais teve acesso, para o fim de tornar ainda mais forte as acusações contra o autor.
(...)
Desse modo, por faltar com a completa veracidade ao teor da publicação, por violação do dever de cuidado ao informar e por clara manipulação das informações obtidas de modo a tornar a reportagem claramente sensacionalista, entendo que é devida a indenização a título de danos morais ao autor, posto que o animus narrandi, imprescindível à boa reportagem, foi claramente ultrapassado, incorrendo as apelantes em abuso ao direito de informar."
Essa é a mídia que você lê diaramente, e na qual, achava que podia confiar.
Agora, imagine do que são capazes de fazer, quando se trata de algum interesse substancial envolvido?
Por último, convém dizer. Porque a manchete pela qual a Folha publica a sentença, não é "Folha, publica mentira e é condenada na Justiça"?
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